NOTA DE ESCLARECIMENTO!!
ATENÇÃO A TODOS OS AMIGOS DE SÃO BENTO DO UNA!
Gostaria de aproveitar a oportunidade para fazer um esclarecimento muito importante em relação ao compromisso que tornei público através de documento registrado em cartório.
Algumas pessoas, acredito eu, por desconhecer a nossa lei maior, que é a Constituição Federal de 1988; estão comentando e divulgando que somente resolvi ABRIR MÃO DO SALÁRIO DE VEREADOR, caso seja eleito, por que "TERIA QUE OPTAR" pelo salário de POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ou o de VEREADOR.
A Constituição Federal estabelece no seu Art. 38, inciso III que:
"Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"
Trocando em "miúdo", posso acumular o cargo de Policial Rodoviário Federal com o cargo de Vereador, e pretendo fazer isso caso seja eleito, e destinar TOTALMENTE os subsídios (salário) de vereador para que seja usado em prol das crianças, adolescente e jovens carentes do nosso município.
Espero que com esses esclarecimentos, tenha tirado todas as dúvidas em relação ao assunto aqui tratado; contudo, se persistir alguma dúvida ainda, podem pedir esclarecimentos de algum advogado, jurista ou estudioso do direito.
Obrigado pela atenção de todos e uma boa noite.
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